Decreto Nº 1.220 de 29 de Abril de 2020.
“Dispõe sobre critérios para a organização das estratégias disponibilizadas pelo Departamento Municipal de Educação para assegurar a aprendizagem dos estudantes da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino durante o período de suspensão do atendimento presencial e dá outras providências”.